Os trabalhadores angolanos que recebem até 150 mil kwanzas por mês deixarão de pagar Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRPS) a partir de 1 de Janeiro de 2027, no âmbito da profunda reforma fiscal aprovada pela Assembleia Nacional. O novo Código do IRPS reduz os escalões de tributação de 12 para seis, introduz deduções inéditas em despesas de saúde, educação e renda de habitação e promete tornar o sistema fiscal mais simples e mais justo.
A aprovação do novo diploma representa uma das mais significativas alterações ao sistema tributário angolano dos últimos anos. Entre as principais mudanças está a reorganização dos escalões de tributação, que passam de 12 para apenas seis, com intervalos mais amplos, procurando corrigir situações em que pequenos aumentos salariais resultavam numa carga fiscal desproporcional para os contribuintes.
Durante a apresentação das alterações, a ministra das Finanças, Vera Daves de Sousa, esclareceu uma das questões que mais debate gerou durante a discussão do diploma: a Administração Geral Tributária (AGT) não terá acesso direto aos extratos bancários nem ao detalhe das movimentações financeiras dos cidadãos.
Segundo a governante, o novo sistema prevê apenas a troca de informações agregadas para efeitos de cruzamento automático de dados e identificação de eventuais inconformidades fiscais, mantendo-se o acesso a informações adicionais condicionado ao cumprimento rigoroso dos procedimentos legais e ao respeito pela confidencialidade dos contribuintes.
Na componente social da reforma, ficam totalmente isentos de IRPS e dispensados da apresentação da declaração anual de rendimentos os trabalhadores com salários mensais até 150 mil kwanzas. A mesma medida abrange micro e pequenos empresários, bem como profissionais liberais com volume de negócios anual até seis milhões de kwanzas.
Pela primeira vez na história do regime fiscal angolano, os contribuintes poderão também beneficiar de deduções relacionadas com despesas de educação, saúde e renda de habitação, permitindo reduzir a carga tributária através da dedução de encargos considerados essenciais para o agregado familiar.
Com a entrada em vigor prevista para 1 de Janeiro de 2027, o Ministério das Finanças recomenda que os contribuintes comecem desde já a organizar e conservar facturas e demais documentos fiscais necessários para beneficiar das novas regras.
Fonte: Mercados Financeiros

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