Luanda, 29 de Agosto de 2025 – A Administração Geral Tributária (AGT) identificou 261 softwares de faturação que não cumprem os requisitos técnicos e legais estabelecidos para a correta geração e submissão dos ficheiros SAF-T, ferramenta obrigatória para o controlo e validação eletrónica da contabilidade dos contribuintes.
Num comunicado divulgado esta sexta-feira (29), a AGT informa que, de forma temporária, aceitará os ficheiros emitidos por estes softwares, desde que submetidos dentro dos prazos legalmente previstos. No entanto, a instituição avisa que os produtores de softwares têm 15 dias para corrigir as irregularidades e colocar os seus sistemas em conformidade.
Caso contrário, as licenças que não estiverem regularizadas serão revogadas, em conformidade com o Decreto Presidencial n.º 312/18, de 21 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da submissão eletrónica dos elementos contabilísticos dos contribuintes.
A medida afeta todos os contribuintes abrangidos pelos regimes Geral e Simplificado do IVA, que estão obrigados a submeter os ficheiros SAF-T de acordo com a legislação em vigor, conjugada com o Decreto Executivo 74/19, de 6 de Março, que define as regras e requisitos de validação dos sistemas de IVA.
No comunicado, a AGT reafirma o compromisso com a transparência, a segurança e a modernização do sistema fiscal, apelando à colaboração tanto dos contribuintes como dos produtores de softwares para o cumprimento rigoroso das normas estabelecidas.
Para mais informações, os contribuintes poderão contactar a Central de Apoio ao Contribuinte através do número (+244) 923 16 70 10 ou pelo endereço eletrónico apoio.agt@minfin.gov.ao.
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